segunda-feira, 18 de maio de 2009

Ministério Público move ação contra Ambev por comercial com Ronaldo

Empresa pode ser obrigada a pagar indenização porque o anúncio desrespeitaria princípio da responsabilidade social, segundo a Procuradoria

Portal EXAME | 15.05.2009 | 16h19
O MPF (Ministério Público Federal) em São José dos Campos está movendo uma ação pública contra a Ambev e a África Publicidade com pedido de condenação por danos morais coletivos por conta do anúncio em que o jogador Ronaldo aparece como garoto-propaganda da Brahma.
O comercial feriria o Código de Autorregulamentação Publicitária ao desrespeitar o princípio da responsabilidade social, induzindo as pessoas ao consumo de bebida alcoólica. Na ação, pede-se que a indenização seja fixada em valor "condizente com o milionário volume financeiro envolvido".
A segunda colocada no mercado de cervejas Schincariol havia encaminhado uma denúncia junto ao Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária), pedindo a suspensão do anúncio.
Segundo a concorrente, Ronaldo tem forte influência sobre o público infantil, o que deveria impedi-lo de aparecer em comercial de cerveja. Além disso, o vínculo do jogador de futebol, um esporte olímpico, a bebidas se encaixaria em um tipo de associação condenada pelo Conar.
Procurada pelo Portal EXAME, a assessoria da AmBev afirmou que a companhia ainda não foi notificada sobre a ação que está sendo movida pelo MPF.
Regulamentação
O Código do Conselho de Autorregulamentação Publicitária impõe que a publicidade de cerveja se estruture de maneira socialmente responsável com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto, sem induzir o consumo da bebida.
"Não há nenhuma dúvida de que o comercial, através de sua mensagem, induz o consumidor a pensar, de forma consciente e inconsciente, que aquele produto está de alguma forma associado a um maior êxito profissional e induz no consumidor o pensamento de que aquele que é batalhador deve beber a cerveja anunciada", destacou Fernando Dias, procurador da República.
Segundo o autor da ação, a propaganda desrespeita também a determinação de que os anúncios de cerveja não contenham sugiram ou apresentem a ingestão do produto. "Oferecer um copo de cerveja diretamente ao consumidor que assiste ao comercial é, obviamente, sugerir a ingestão do produto o que, no caso, é muito mais grave, pois quem sugere é simplesmente o jogador Ronaldo, cuja imagem à população é altamente positiva", afirmou.
Link da Fonte:
http://portalexame.abril.com.br/negocios/ambev-pode-pagar-indenizacao-comercial-ronaldo-470640.html
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Um comentário:

  1. A PAZ DO SENHOR SOU OUVINTE ASSIDUA DO PROGRAMA Q DEUS CONTINUE ABENÇOANDO VCS!!!!!

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